Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086948
Nº Convencional: JSTJ00027677
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ALIMENTOS
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199510190869482
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 467
Data: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PÁG262. A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA PÁG338 PÁG471. P COELHO IN REFORMA DO CCIV 1981 PÁG36.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Perante uma situação de dever de assistência, nos termos do artigo 1675 do Código Civil, é indiferente averiguar se a situação de facto aí prevista é de molde a impedir ou não o restabelecimento da vida em comum.
II - O que é indispensável para que o cônjuge separado de facto tenha direito a alimentos é que a separação não seja devida a culpa sua.
III - A simples afirmação do marido de que se desejava ver livre da mulher, não poderá levar à conclusão de que aquele é o único e principal culpado da separação.