Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1875
Nº Convencional: JSTJ00040567
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
REGISTO PREDIAL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
FIDEICOMISSO
Nº do Documento: SJ200007060018751
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 146/00
Data: 03/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 116 ARTIGO 118.
DL 284/84 DE 1984/08/22.
CCIV66 ARTIGO 2320.
Sumário : A acção de justificação judicial prevista nos artigos 116º e 118º do CRP84, não é meio idóneo para a obtenção de sentença declaratória de que, por falta de património, não pode ser cumprido o encargo fideicomissário instituído pelo testador em benefício de fundação a constituir.
Decisão Texto Integral: