Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040567 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL REGISTO PREDIAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO FIDEICOMISSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060018751 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 146/00 | ||
| Data: | 03/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 116 ARTIGO 118. DL 284/84 DE 1984/08/22. CCIV66 ARTIGO 2320. | ||
| Sumário : | A acção de justificação judicial prevista nos artigos 116º e 118º do CRP84, não é meio idóneo para a obtenção de sentença declaratória de que, por falta de património, não pode ser cumprido o encargo fideicomissário instituído pelo testador em benefício de fundação a constituir. | ||
| Decisão Texto Integral: |