Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | ANA PAULA BOULAROT | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO REVISTA EXCEPCIONAL PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2012 | ||
| Votação: | -------------- | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO - ARTº 688º CPP | ||
| Decisão: | DEFERIDA | ||
| Área Temática: | DIREITO DE PROCESSO CIVIL / PROCESSO DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA - RECURSOS DE REVISTA. | ||
| Doutrina: | - Amâncio Ferreira, Manual dos Recursos em Processo Civil, 9ª edição, 248. | ||
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGOS 688.º, N.º 6, 721.º, N.º 3, 721.º - A, N.º 1, ALS. A), B) E C), NºS 3, 4. | ||
| Sumário : | I Em sede de dupla conformidade das decisões proferidas pela 1ª instância e pelo Tribunal da Relação, sem qualquer voto vencido e com o mesmo fundamento, o recurso de Revista é em princípio inadmissível, nos termos do disposto no artigo 721º, nº3 do CPCivil. II Todavia, de tal aresto, a parte que com o mesmo ficou prejudicada, sempre pode recorrer excepcionalmente, com algum dos fundamentos a que aludem as alíneas a) a c) do nº1 do artigo 721º-A do CPCivil. III Nestas precisas circunstâncias, ao Tribunal da Relação apenas compete pronunciar-se sobre a tempestividade, modo de subida e efeito da impugnação, isto é, sobre os requisitos gerais da admissibilidade da Revista excepcional interposta. IV A verificação do pressuposto em que assentou a mesma, face ao preceituado no normativo inserto no nº3 do artigo 721º-A do CPCivil, apenas cabe à formação especial de Juízes ali aludida, a qual decide de forma definitiva sobre a bondade do fundamento invocado. [APB] | ||
| Decisão Texto Integral: |