Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024917 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO LEGITIMIDADE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120007192 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1126 | ||
| Data: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao julgar os agravos, o Supremo Tribunal de Justiça está sujeito às mesmas limitações que sofre nas revistas. II - Assim, naqueles como nestas, é-lhe lícito censurar o uso que a Relação haja feito do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - É o caso de, à sombra do preceito, ter anulado a decisão do Colectivo, por uma questão de legitimidade que é de direito e não de facto. | ||