Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B719
Nº Convencional: JSTJ00024917
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
LEGITIMIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199612120007192
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1126
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao julgar os agravos, o Supremo Tribunal de Justiça está sujeito às mesmas limitações que sofre nas revistas.
II - Assim, naqueles como nestas, é-lhe lícito censurar o uso que a Relação haja feito do artigo 712 do Código de Processo Civil.
III - É o caso de, à sombra do preceito, ter anulado a decisão do Colectivo, por uma questão de legitimidade que é de direito e não de facto.