Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3762
Nº Convencional: JSTJ00042520
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: SJ200201300037624
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 18/01
Data: 04/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 1.
CCIV66 ARTIGO 1152 ARTIGO 1154.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC3169/01 DE 2002/01/09.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/14 IN BMJ401 PAG 379.
Sumário : I - O que distingue o contrato de trabalho do de prestação de serviços é a subordinação jurídica só existente naquele e que pode somente respeitar à organização da actividade laboral e existirá sempre que ocorra a mera possibilidade de ordens e direcção naquela actividade laboral
II - Essa subordinação pode advir da existência de determinados indícios - local de trabalho, horário de trabalho, retribuição, férias, exclusividade na prestação de trabalho, propriedade dos instrumentos de trabalho, regime fiscal e de segurança social -, indícios esses a apreciar em cada caso no seu conjunto.
Decisão Texto Integral: