Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084154
Nº Convencional: JSTJ00020824
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199309290841542
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6543
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atender-se-á ao valor da causa para determinar a relação da causa com a alçada do Tribunal.
II - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece de questões novas em recursos.
IV - O valor de uma acção é o que corresponder ao momento em que a acção é proposta.