Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075872
Nº Convencional: JSTJ00010192
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
RECUSA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198810270758722
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O poder de anulação da decisão do colectivo conferido
à relação não pode ser exercido pelo Supremo.
II - Também o Supremo não pode censurar o apuramento da existência, ou não, de contradição entre os factos dados como provados feito pela Relação, por se tratar de questão de facto da sua exclusiva competência.
III - Se uma das partes, no contrato de compra e venda, não cumpre a sua obrigação ou a cumpre defeituosamente, a outra parte pode recusar o cumprimento da sua prestação.