Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008284 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280384253 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se "compreensivel emoção violenta", para os fins do artigo 133 do Codigo Penal, se o reu estava "dominado" perante a desconfiança do adulterio da mulher com um homem de quem era amigo e face ao abandono dos filhos que tanto precisavam da mãe. II - Existindo intima conexão entre a emoção forte, violenta, do reu, e a consumação do homicidio, e, por outro lado significativa diminuição do seu discernimento, não pode duvidar-se de que o estado emotivo-passional que dominava o reu ha-de pronunciadamente repercutir-se na culpa, e, assim, mitigar a individualização da pena, ainda que se quisesse optar pela previsão do artigo 131 do mesmo diploma legal. III - Assim, mesmo a inserir-se o descrito comportamento do reu naquele artigo 131, as comprovadas circunstancias anteriores, contemporaneas e posteriores ao crime assumiriam tal força que, mediante a atenuação especial - - artigos 73 e 74 do mesmo diploma legal - se encontraria uma pena sensivelmente igual a que se deve fixar pelo citado artigo 133. | ||