Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038425
Nº Convencional: JSTJ00008284
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198605280384253
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se "compreensivel emoção violenta", para os fins do artigo 133 do Codigo Penal, se o reu estava "dominado" perante a desconfiança do adulterio da mulher com um homem de quem era amigo e face ao abandono dos filhos que tanto precisavam da mãe.
II - Existindo intima conexão entre a emoção forte, violenta, do reu, e a consumação do homicidio, e, por outro lado significativa diminuição do seu discernimento, não pode duvidar-se de que o estado emotivo-passional que dominava o reu ha-de pronunciadamente repercutir-se na culpa, e, assim, mitigar a individualização da pena, ainda que se quisesse optar pela previsão do artigo
131 do mesmo diploma legal.
III - Assim, mesmo a inserir-se o descrito comportamento do reu naquele artigo 131, as comprovadas circunstancias anteriores, contemporaneas e posteriores ao crime assumiriam tal força que, mediante a atenuação especial -
- artigos 73 e 74 do mesmo diploma legal - se encontraria uma pena sensivelmente igual a que se deve fixar pelo citado artigo 133.