Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075408
Nº Convencional: JSTJ00022977
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO
CUSTAS
PRAZO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198711120754082
Data do Acordão: 11/12/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É admissível, ao abrigo do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, o pagamento das custas, que são condição de seguimento do recurso, até ao segundo ou terceiro dias seguintes ao termo do prazo para tal pagamento (artigo 145, n. 3 do Código das Custas Judiciais).
Tendo o recorrente alegado não ter efectuado esse pagamento por justo impedimento, oferecendo a respectiva prova, deve ser apreciada tal alegação e, no caso de se julgar verificado o impedimento, admitir-se o pagamento.