Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022977 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSO CUSTAS PRAZO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711120754082 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É admissível, ao abrigo do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, o pagamento das custas, que são condição de seguimento do recurso, até ao segundo ou terceiro dias seguintes ao termo do prazo para tal pagamento (artigo 145, n. 3 do Código das Custas Judiciais). Tendo o recorrente alegado não ter efectuado esse pagamento por justo impedimento, oferecendo a respectiva prova, deve ser apreciada tal alegação e, no caso de se julgar verificado o impedimento, admitir-se o pagamento. | ||