Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002034
Nº Convencional: JSTJ00025641
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE
MORTE
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198812020020344
Data do Acordão: 12/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nova fórmula de actualização de pensões fixadas antes de
1 de Outubro de 1979 trazida pelo artigo 1 do Decreto-Lei 466/85, de 5 de Novembro, é apenas aplicável
às pensões correspondentes a incapacidades iguais ou superiores a 30% ou por morte, sendo atendível o salário mínimo nacional que vigorava em 1 de Dezembro de 1985 e não os salários mínimos nacionais que anualmente forem estabelecidos por lei, de onde resulta haver um factor fixo a intervir em todas as futuras actualizações.
II - A expressão "salário mínimo nacional" usada pelo n. 2 do artigo 1 do citado diploma vale tanto para o n. 2 como para o n. 1 do artigo 50 do Decreto-Lei 360/71.