Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025641 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO INCAPACIDADE PERMANENTE MORTE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020020344 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nova fórmula de actualização de pensões fixadas antes de 1 de Outubro de 1979 trazida pelo artigo 1 do Decreto-Lei 466/85, de 5 de Novembro, é apenas aplicável às pensões correspondentes a incapacidades iguais ou superiores a 30% ou por morte, sendo atendível o salário mínimo nacional que vigorava em 1 de Dezembro de 1985 e não os salários mínimos nacionais que anualmente forem estabelecidos por lei, de onde resulta haver um factor fixo a intervir em todas as futuras actualizações. II - A expressão "salário mínimo nacional" usada pelo n. 2 do artigo 1 do citado diploma vale tanto para o n. 2 como para o n. 1 do artigo 50 do Decreto-Lei 360/71. | ||