Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002237 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO MENTAL INIMPUTABILIDADE DIREITO DE DEFESA NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198406140373463 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG356 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14. CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6. | ||
| Sumário : | I - O direito de defesa e reconhecido pela propria Constituição; a ele se reporta frequentemente a lei do processo penal. II - Tanto quanto possivel devem nivelar-se os estatutos do reu e da vitima. III - Constitui nulidade essencial preterir-se o dever de audiencia. IV - A ultima palavra sobre a imputabilidade do arguido pertence aos tribunais. | ||