Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037346
Nº Convencional: JSTJ00002237
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
INIMPUTABILIDADE
DIREITO DE DEFESA
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198406140373463
Data do Acordão: 06/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG356
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: PT INT SOBRE OS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14.
CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6.
Sumário : I - O direito de defesa e reconhecido pela propria Constituição; a ele se reporta frequentemente a lei do processo penal.
II - Tanto quanto possivel devem nivelar-se os estatutos do reu e da vitima.
III - Constitui nulidade essencial preterir-se o dever de audiencia.
IV - A ultima palavra sobre a imputabilidade do arguido pertence aos tribunais.