Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083140
Nº Convencional: JSTJ00018531
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199303090831401
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5333/91
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a concessão de apoio judiciário são necessários dois pressupostos: o de insufuciência económica do requerente para suportar os honorários dos profissionais forenses e custear, total ou parcialmente, os encargos normais da demanda e o da viabilidade da pretensão ao apoio ou na causa para que este é pedido (artigos
7, n. 1, e 26, n. 2, do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro.