Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041612
Nº Convencional: JSTJ00008714
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
DECISÃO JUDICIAL
MOTIVAÇÃO
AGRAVANTES
CONSTITUCIONALIDADE
CRIME DE PERIGO
ARMA
DETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199104030416123
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1991 PAG502
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 256/90
Data: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO PAG480.
MARQUES FERREIRA IN JORNADAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG229.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Porque a lei apenas exige a fundamentação ou motivação para permitir ao tribunal superior o exame do processo logico ou racional que lhe subjaz, basta que o colectivo, ao considerar não verdadeiras as confissões anteriores da arguida, de uma explicação suficiente para ser compreendida a mudança de atitude desta.
II - O disposto no artigo 363 do Codigo de Processo Penal não e inconstitucional, por suposta violação do artigo 32 n. 1 da Constituição, na medida em que o julgamento feito por um tribunal colectivo, com imediação da prova, e suficiente garantia.
III - O crime do artigo 260 do Codigo Penal e um crime de perigo comum que visa prevenir a violação de outros interesses, nomeadamente a vida e a integridade fisica de qualquer pessoa, pelo que a colocação de uma arma em condições de ser utilizada por outrem para a pratica de um crime constitui circunstancia agravante.