Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082431
Nº Convencional: JSTJ00020835
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
AUTORIA
DECLARAÇÃO
VALOR PROBATÓRIO
CONFISSÃO
FACTOS
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199310140824312
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4834
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que esteja estabelecida a autoria do documento particular e nele se contenha uma declaração feita ao declaratário, contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão do seu autor, pelo que a esse documento deve ser atribuido, nas relações entre ambos, valor probatório pleno, nos mesmos termos da confissão - artigo 376, n. 1 e 2 do Código Civil.
II - Quanto aos factos que não são contrários aos interesses do declarante, a prova está sujeita à livre apreciação do julgador.