Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027555 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL INQUÉRITO PRELIMINAR INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA ABUSO DE CONFIANÇA OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120385993 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e do Decreto-Lei 605/75 de 3 de Novembro, não havendo razões para pensar no crime do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, a averiguação da infracção ao n. 1 compete ao Ministério Público que é quem preside aos inquéritos preliminares. II - Num processo de conflito de jurisdição, compete ao Supremo conhecer dessa questão e não de uma possivel amnistia da infracção em causa. | ||