Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070523
Nº Convencional: JSTJ00019508
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ198305240705231
Data do Acordão: 05/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, a não ser que esta resulte directamente da inobservância de qualquer disposição da lei.
II - E embora no caso presente a vítima tivesse cometido contravenção ao artigo 10, n. 2 do Código da Estrada, as instâncias concluiram, em matéria de facto, não haver nexo de causalidade entre esta contravenção e o acidente, daí não se demonstrando culpa de qualquer dos intervenientes na colisão do veículo ligeiro, conduzido pela vítima, e pesado da ré.
III - As suas responsabilidades, assim, apenas se baseiam no grau de risco dos seus veículos - artigo 506, com o limite de indemnização do artigo 508, ambos do Código Civil.