Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067665
Nº Convencional: JSTJ00022634
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ197905290676651
Data do Acordão: 05/29/1979
Votação: MAIROIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Autor sido transferido da Agência da Caixa Geral Depósitos da Figueira da Foz para a sede em Lisboa, recusando-se a Ré a acompanhá-lo e a ceder aos apelos do marido, para ir viver com ele nessa cidade, sem que apresentasse quaisquer motivos justificativos, é manifesto que a culpa do divórcio é da sua exclusiva responsabilidade.