Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022634 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197905290676651 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1979 | ||
| Votação: | MAIROIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Autor sido transferido da Agência da Caixa Geral Depósitos da Figueira da Foz para a sede em Lisboa, recusando-se a Ré a acompanhá-lo e a ceder aos apelos do marido, para ir viver com ele nessa cidade, sem que apresentasse quaisquer motivos justificativos, é manifesto que a culpa do divórcio é da sua exclusiva responsabilidade. | ||