Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P380
Nº Convencional: JSTJ00030053
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199606200003803
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : O erro notório na apreciação da prova, para ser relevante, nos termos do artigo 410 do Código de Processo Penal, tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, pelo que não pode o recorrente fazer apelo aos depoimentos dos guardas captores, para o integrar.