Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040218
Nº Convencional: JSTJ00026196
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSÃO DO RECURSO
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
Nº do Documento: SJ198911290402183
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não haverá recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acórdãos da Relação proferidos sobre recursos interpostos em processo sumário, excepto se a multa ou coima neles aplicada exceda os 200000 escudos.
II - A decisão que admitiu o recurso não víncula o Tribunal "ad quem" (n. 4 do artigo 687 do Código de Processo Civil ex-vi do artigo 649 do Código de Processso Penal).