Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062654
Nº Convencional: JSTJ00006721
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
ACTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ196907110626542
Data do Acordão: 07/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Convocada e reunida uma assembleia geral de sociedade por quotas para tomar determinadas deliberações e lavrada a respectiva acta nos termos do disposto no paragrafo 2 do artigo 41 da Lei de 11 de Abril de 1901, contra esta não prevalece outra acta, constante do respectivo livro da sociedade, que certifica deliberações, sobre o assunto da convocatoria, tomadas por um unico socio fora do local onde decorria a assembleia e depois de a ter abandonado, sendo essas deliberações nulas por contrarias ao disposto nos artigos 35, 36, 38 e 41 da referida Lei e no artigo 181 do Codigo Comercial.