Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006721 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ASSEMBLEIA GERAL ACTAS DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196907110626542 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N189 ANO1969 PAG305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Convocada e reunida uma assembleia geral de sociedade por quotas para tomar determinadas deliberações e lavrada a respectiva acta nos termos do disposto no paragrafo 2 do artigo 41 da Lei de 11 de Abril de 1901, contra esta não prevalece outra acta, constante do respectivo livro da sociedade, que certifica deliberações, sobre o assunto da convocatoria, tomadas por um unico socio fora do local onde decorria a assembleia e depois de a ter abandonado, sendo essas deliberações nulas por contrarias ao disposto nos artigos 35, 36, 38 e 41 da referida Lei e no artigo 181 do Codigo Comercial. | ||