Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037817 | ||
| Relator: | MATOS NAMORA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADES SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199804120008912 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8383 | ||
| Data: | 10/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a sentença que não conheceu de parte do pedido formulado pelo autor. II - Reconhecida tal nulidade em recurso interposto para a Relação, devia este tribunal supri-la julgando o pedido procedente por existência nos autos de todos os elementos justificativos dessa procedência, mas, não o tendo feito, cumpre ao Supremo fazê-lo na revista para ele interposta. | ||