Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B891
Nº Convencional: JSTJ00037817
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADES
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199804120008912
Data do Acordão: 04/12/1998
Votação: UNANIMIDADE COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8383
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nula a sentença que não conheceu de parte do pedido formulado pelo autor.
II - Reconhecida tal nulidade em recurso interposto para a Relação, devia este tribunal supri-la julgando o pedido procedente por existência nos autos de todos os elementos justificativos dessa procedência, mas, não o tendo feito, cumpre ao Supremo fazê-lo na revista para ele interposta.