Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1036
Nº Convencional: JSTJ00036054
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
SIMULAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199903110010362
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1/98
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode o autor, nas alegações de recurso, alterar o pedido formulado na petição inicial.
II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso.
III - Na simulação relativa respeitante ao preço estipulado, o negócio dissimulado é válido, pelo que não assiste à parte o direito à restituição da quantia entregue.
IV - A hipótese considerada não configura um caso de enriquecimento sem causa, uma vez que a quantia entregue radica no acordo celebrado pelas partes.