Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036054 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA SIMULAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110010362 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1/98 | ||
| Data: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode o autor, nas alegações de recurso, alterar o pedido formulado na petição inicial. II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso. III - Na simulação relativa respeitante ao preço estipulado, o negócio dissimulado é válido, pelo que não assiste à parte o direito à restituição da quantia entregue. IV - A hipótese considerada não configura um caso de enriquecimento sem causa, uma vez que a quantia entregue radica no acordo celebrado pelas partes. | ||