Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088207
Nº Convencional: JSTJ00029050
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EFEITO DO RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199601160882071
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 898/93
Data: 03/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo, embora, razão para se alterar o efeito do recurso, o princípio da economia processual implica que se prossiga, no mesmo acórdão, no julgamento "de meritis", já tendo sido ultrapassadas as fases de alegações escritas.
II - Há pressupostos que se reportam a qualidades dos sujeitos jurídicos como, por exemplo, a personalidade; enquanto que a legitimidade processual decorre da posição directa ou indirecta, entre a pessoa e a relação jurídica controvertida; e o interesse em agir processualmente se reporta à necessidade de uso do meio processual para se atingir o fim pretendido, ainda que esse meio, sendo necessário, possa não ser suficiente.