Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042650
Nº Convencional: JSTJ00014434
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199205210426503
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 382/89
Data: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Salvo quando a Lei disponha diferentemente, a prova
é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente (artigo 127 do Código de Processo Penal).