Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082249
Nº Convencional: JSTJ00016979
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: JUROS
CRÉDITO
AUTONOMIA
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PRESUNÇÕES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199211170822491
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2907/90
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crédito de juros, para além da sua acessoriedade com o crédito do capital, tem uma certa autonomia em relação a este, como se encontra expresso no artigo
561 do Código Civil. Daí poder ser objecto de uma acção diferente da destinada à procedência do pedido do capital que lhe deu vida, sem prejuízo, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 273 do Código de Processo Civil, de caber no desenvolvimento deste pedido.
II - Não existe identidade entre os pedidos e as causas de pedir nas acções de indemnização e de juros susceptível de conduzir à procedência da excepção de caso julgado.
III - A causa de pedir, na acção de indemnização, abrange todos os pressupostos da obrigação de indemnizar, ou seja, o facto ilícito, a culpa e os danos. No que toca à acção de juros, a causa de pedir abrange a indemnização devida (capital) e o retardamento do seu pagamento (mora).
IV - A presunção estabelecida no artigo 786 n. 1 do Código Civil não pode ter um significado diverso do previsto no artigo 344 do mesmo Código.