Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028727 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020769232 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A figura do abuso de direito exige um abuso nítido, clamoroso e manifesto no exercício de um direito, para lhe emprestar um cunho contrário à lei, i. e., para se poder concluir traduzir-se no exercício ilegítimo desse direito. II - A simples circunstância de uma sociedade por quotas, em assembleia geral para tal convocada, ter deliberado o aumento do capital social, de 2500 contos para 20000 contos, cuja parte a ele correspondente o sócio Autor não provou não poder cobrir, não significa a intenção de excluir este da sua posição de sócio, de forma a constituí-lo na situação de vítima de abuso de direito. | ||