Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076923
Nº Convencional: JSTJ00028727
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198903020769232
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A figura do abuso de direito exige um abuso nítido, clamoroso e manifesto no exercício de um direito, para lhe emprestar um cunho contrário à lei, i. e., para se poder concluir traduzir-se no exercício ilegítimo desse direito.
II - A simples circunstância de uma sociedade por quotas, em assembleia geral para tal convocada, ter deliberado o aumento do capital social, de 2500 contos para 20000 contos, cuja parte a ele correspondente o sócio Autor não provou não poder cobrir, não significa a intenção de excluir este da sua posição de sócio, de forma a constituí-lo na situação de vítima de abuso de direito.