Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011638 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198801130391663 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não e condenatorio, nem põe termo ao processo o acordão da Relação que, confirmando o despacho da 1 instancia, recusou, em processo correccional, a entrega de bens apreendidos. No caso, fora outra a decisão que fez terminar a causa - a que julgou prescrito o procedimento. | ||