Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041518
Nº Convencional: JSTJ00007772
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
TIPICIDADE
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102130415183
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25339
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 144, n. 2, do Codigo Penal não contempla uma situação de mero dolo de perigo, mas sim de verdadeiro dolo de dano, não exigindo mais do que um perigo abstracto.
II - Comete o crime previsto e punido nesse preceito o agente que, empunhando uma pedra de estrutura granitica que pelo seu tamanho não cabia na mão fechada de um homem medio, vibra quatro ou cinco pancadas na cabeça da vitima, que lhe provocaram duas feridas corto-contusas determinantes de onze dias de doença com incapacidade para o trabalho, mas que podiam causar a sua morte ou perda de substancia ossea craneana.