Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071765
Nº Convencional: JSTJ00003723
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: FALENCIA
MA FE
COMPRA E VENDA
IMPUGNAÇÃO
MASSA FALIDA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS
Nº do Documento: SJ198412060717651
Data do Acordão: 12/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG320
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A presunção de ma fe estabelecida na alinea d) do artigo 1202 do Codigo de Processo Civil e aplicavel a reclamação para restituição de bens prevista na alinea c) do artigo 1237 do mesmo diploma.
II - A impugnação de compra e venda realizada dentro dos noventa dias anteriores a data da declaração da falencia não conduz a nulidade daquele negocio juridico mas unicamente a sua ineficacia em relação a massa falida.