Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003723 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | FALENCIA MA FE COMPRA E VENDA IMPUGNAÇÃO MASSA FALIDA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198412060717651 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG320 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção de ma fe estabelecida na alinea d) do artigo 1202 do Codigo de Processo Civil e aplicavel a reclamação para restituição de bens prevista na alinea c) do artigo 1237 do mesmo diploma. II - A impugnação de compra e venda realizada dentro dos noventa dias anteriores a data da declaração da falencia não conduz a nulidade daquele negocio juridico mas unicamente a sua ineficacia em relação a massa falida. | ||