Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066521
Nº Convencional: JSTJ00004906
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197612210665212
Data do Acordão: 12/21/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N262 ANO1977 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As sociedades por quotas tem a possibilidade de reclamar pagamentos suplementares, obtendo por essa forma um capital flutuante, diferenciado do capital social fixo. Essas prestações não constituem aumento do capital social, são um capital circulante com caracteristicas de fundo de reserva. Ate certo ponto, são um emprestimo dos socios a sociedade, restituivel quando desnecessario.
II - A assembleia geral não pode, sem a anuencia de todos, atingir validamente a esfera dos direitos extra-sociais dos socios. O patrimonio destes, distinto do patrimonio social, não pode sofrer limitações por acto discricionario da sociedade. As deliberações que ultrapassem tais limites para impor prestações suplementares obrigatorias, contra o estatuido no pacto social, são nulas, não dependendo a sua invalidade da propositura da acção de anulação no prazo de 20 dias.