Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
060224
Nº Convencional: JSTJ00027870
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ196407120602242
Data do Acordão: 07/12/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa não pode fundamentar revista, a não ser nos casos que esse preceito indica.