Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041673
Nº Convencional: JSTJ00008069
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DA PENA
MULTA CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199103130416733
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 949/89
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que se possa aplicar a suspensão de execução da pena, prevista no artigo 48 do Codigo Penal, as penas de multa aplicadas, e necessario que, para alem dos requisitos estabelecidos no n. 2 do referido artigo 48, não haja possibilidade de o condenado pagar as multas fixadas.