Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021741 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | POSSE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140858322 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG135 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 540/92 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1285 ARTIGO 1354. CPC67 ARTIGO 1058. | ||
| Sumário : | Dizendo-se na sentença "reconheço que o prédio dos Réus tem limites incertos na parte confinante com o dos Autores junto ao coberto "A" e para nascente desta construção", há necessidade de prévia acção de demarcação a fim de se poder saber se os Réus invadiram ou não o terreno dos Autores. | ||
| Decisão Texto Integral: |