Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085832
Nº Convencional: JSTJ00021741
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: POSSE
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199412140858322
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG135
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 540/92
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1285 ARTIGO 1354.
CPC67 ARTIGO 1058.
Sumário : Dizendo-se na sentença "reconheço que o prédio dos Réus tem limites incertos na parte confinante com o dos Autores junto ao coberto "A" e para nascente desta construção", há necessidade de prévia acção de demarcação a fim de se poder saber se os Réus invadiram ou não o terreno dos Autores.
Decisão Texto Integral: