Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032799 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO DOCUMENTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100001494 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 666/96 | ||
| Data: | 04/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o uso que a Relação haja feito dos ns. 1 e 2 do artigo 712 do C.P.C., mas não o desuso. II - Um acórdão do Tribunal Constitucional não é "documento novo", para efeitos da alínea c) do n. 1 do artigo 712 do C.P.C.. | ||