Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005313 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL FALTA DE FORMA LEGAL ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATORIA ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE SOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401150647742 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido deliberado em assembleia geral de uma sociedade que continuassem como socios os herdeiros de um socio, a alteração do pacto social por escritura publica e uma formalidade para protecção dos interesses de terceiros, cuja falta não pode ser invocada nas relações entre socios. II - Na convocatoria para assembleia geral basta explicitar que se vai deliberar sobre a transformação da sociedade em sociedade por quotas, sem haver que detalhar o plano da transformação. III - Os socios pessoalmente não são partes legitimas em acção de anulação de deliberações sociais. | ||