Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064774
Nº Convencional: JSTJ00005313
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
FALTA DE FORMA LEGAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATORIA
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE
SOCIO
Nº do Documento: SJ197401150647742
Data do Acordão: 01/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido deliberado em assembleia geral de uma sociedade que continuassem como socios os herdeiros de um socio, a alteração do pacto social por escritura publica e uma formalidade para protecção dos interesses de terceiros, cuja falta não pode ser invocada nas relações entre socios.
II - Na convocatoria para assembleia geral basta explicitar que se vai deliberar sobre a transformação da sociedade em sociedade por quotas, sem haver que detalhar o plano da transformação.
III - Os socios pessoalmente não são partes legitimas em acção de anulação de deliberações sociais.