Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014690 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505230727852 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que, ao interpretar um contrato, a Relação se mova dentro do quadro legal, limitando-se a fixar o alcance das suas clausulas, sem ofender as regras dos artigos 405 e 406 do Codigo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o resultado a que ela chegou. | ||