Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028248 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA REGISTO CRIMINAL REABILITAÇÃO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110469483 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 268/93 | ||
| Data: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F DIAS IN DIR PENAL - AS CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS DO CRIME PÁG253. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não podem ser consideradas na graduação da pena condenações anteriores que não constem do certificado do registo criminal do arguido, ainda que confessadas por ele, desde que ocorridas em circunstâncias de ser de presumir que tenha havido reabilitação de direito, nos termos dos artigos 19 n. 1 alínea b) e 20 do Decreto-Lei 39/83 de 25 de Janeiro e 25 n. 1 alínea b) e 26 n. 1 da Lei 12/91 de 21 de Maio. | ||