Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046948
Nº Convencional: JSTJ00028248
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
REGISTO CRIMINAL
REABILITAÇÃO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199510110469483
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 268/93
Data: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: F DIAS IN DIR PENAL - AS CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS DO CRIME PÁG253.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não podem ser consideradas na graduação da pena condenações anteriores que não constem do certificado do registo criminal do arguido, ainda que confessadas por ele, desde que ocorridas em circunstâncias de ser de presumir que tenha havido reabilitação de direito, nos termos dos artigos 19 n. 1 alínea b) e 20 do Decreto-Lei 39/83 de 25 de Janeiro e 25 n. 1 alínea b) e 26 n. 1 da
Lei 12/91 de 21 de Maio.