Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B522
Nº Convencional: JSTJ00024915
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: EMPRÉSTIMO
MÚTUO
RESTITUIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199612120005222
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 376/95
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um dos elementos integradores do mútuo - uma das formas legais do empréstimo - é a obrigação de restituição assumida pelo mutuário.
II - É requisito (negativo) do enriquecimento sem causa que a deslocação de um património para o outro se tenha operado por motivo ilegítimo ou injusto.
III - Se ela se deveu a empréstimo nulo ou anulável, o caminho a seguir é o da declaração do vício.
Vê-se, assim, quão vulnerável é a antiga corrente jurisprudencial que, em tais casos, recorria ao princípio do não locupletamento à custa alheia.