Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040175 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180007062 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N491 ANO1999 PAG225 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/99 | ||
| Data: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 19 C. CCIV66 ARTIGO 350. DL 124/90 DE 1990/04/14 ARTIGO 2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/24 IN CJSTJ ANOII TI PAG57. ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV TI PAG104. ACÓRDÃO RP DE 1993/09/30 IN CJ ANOXVIII TIV PAG216. ACÓRDÃO RL DE 1995/07/13 IN BMJ N449 PAG429. ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/07 IN BMJ N442 PAG155. ACÓRDÃO STJ DE 1995/04/04 IN CJSTJ ANOIII TI PAG151. | ||
| Sumário : | I - Constituindo o direito de regresso um direito ex novo surgido com a extinção da obrigação para com o lesado e ficando a seguradora na posição de credora em relação ao condutor pela mesma quantia, pelo mesmo motivo e pelo mesmo facto, aquele apenas deverá abranger os prejuízos que a seguradora suportou e que têm nexo causal com aquelas circunstâncias; não basta que resultem da condução. II - Tem assim, a seguradora que provar a culpa do réu, o nexo entre o facto e o dano e a produção deste. III - A condução sob o efeito do álcool não é, por si mesma e sem outra averiguação, causal do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |