Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020785 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309230836452 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4043/91 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É anulável a assembleia geral realizada na sequência da convocatória feita para um congresso convertido posteriormente em assembleia geral com o fim de alterar os estatutos, quando àquele apenas se associa a ideia de uma troca de impressões alargada sobre problemas gerais ou específicos daqueles a que se destina, mas sem a natureza ou os poderes de um orgão associativo. | ||