Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083645
Nº Convencional: JSTJ00020785
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
Nº do Documento: SJ199309230836452
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4043/91
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Sumário : É anulável a assembleia geral realizada na sequência da convocatória feita para um congresso convertido posteriormente em assembleia geral com o fim de alterar os estatutos, quando àquele apenas se associa a ideia de uma troca de impressões alargada sobre problemas gerais ou específicos daqueles a que se destina, mas sem a natureza ou os poderes de um orgão associativo.