Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038246
Nº Convencional: JSTJ00000397
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PENAL
TRIBUNAL DE COMARCA
MULTA CRIMINAL
IMPOSTO DE JUSTIÇA
CUSTAS
DEPOSITO
Nº do Documento: SJ198606110382463
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG388
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No recurso interposto de decisão de 1 instancia que tenha condenado em imposto não e obrigatorio o deposito dos impostos, custas e multas em divida pelo recorrente.