Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081019
Nº Convencional: JSTJ00012880
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RECURSO
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
MARCAS
Nº do Documento: SJ199110240810192
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3779
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de comarca funciona, não como tribunal de
1 instancia, mas como tribunal de recurso, quando aprecia os despachos do Director do Serviço de Marcas, nos termos dos artigos 203 e seguintes do Codigo da Propriedade Industrial.
II - Os recursos destinam-se apenas, em principio, a reapreciar questões que ja foram ponderadas no tribunal "a quo" e não questões novas - artigo 676 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
III - O bem fundado do ponto de vista indicado e abonado pela disciplina propria da especie do recurso previsto nos artigos 203 e seguintes do Codigo da Propriedade Industrial.