Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012880 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL RECURSO AMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240810192 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3779 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de comarca funciona, não como tribunal de 1 instancia, mas como tribunal de recurso, quando aprecia os despachos do Director do Serviço de Marcas, nos termos dos artigos 203 e seguintes do Codigo da Propriedade Industrial. II - Os recursos destinam-se apenas, em principio, a reapreciar questões que ja foram ponderadas no tribunal "a quo" e não questões novas - artigo 676 n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - O bem fundado do ponto de vista indicado e abonado pela disciplina propria da especie do recurso previsto nos artigos 203 e seguintes do Codigo da Propriedade Industrial. | ||