Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016605 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | MANDATO MANDATÁRIO JUDICIAL ADVOGADO HONORÁRIOS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198311030710721 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A praxe do foro e o estilo da comarca são assuntos adequados ao laudo da Ordem dos Advogados, que só podem ser postos em dúvida mediante prova em contrário. II - Para uma justa fixação dos honorários de um advogado, não basta enumerar os actos e processos em que este interveio, tornando-se necessário examiná-los e lê-los, para se concluir, em consciência, da sua importância e dificuldade e do esforço dispendido pelo advogado. III - Ao minimizar a actuação do seu advogado, a parte pode estar a usar de menor elegância no seu direito de defesa, sem contudo faltar conscientemente à verdade dos factos ou usar reprovavelmente dos meios processuais que a lei lhe faculta. | ||