Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071072
Nº Convencional: JSTJ00016605
Relator: CORTE REAL
Descritores: MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
ADVOGADO
HONORÁRIOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198311030710721
Data do Acordão: 11/03/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A praxe do foro e o estilo da comarca são assuntos adequados ao laudo da Ordem dos Advogados, que só podem ser postos em dúvida mediante prova em contrário.
II - Para uma justa fixação dos honorários de um advogado, não basta enumerar os actos e processos em que este interveio, tornando-se necessário examiná-los e lê-los, para se concluir, em consciência, da sua importância e dificuldade e do esforço dispendido pelo advogado.
III - Ao minimizar a actuação do seu advogado, a parte pode estar a usar de menor elegância no seu direito de defesa, sem contudo faltar conscientemente
à verdade dos factos ou usar reprovavelmente dos meios processuais que a lei lhe faculta.