Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000161
Nº Convencional: JSTJ00002865
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: SANEAMENTO
RETROACTIVIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198104240001614
Data do Acordão: 04/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, pretendeu conferir a todos os casos anteriores (desde que abrangidos pelo seu artigo 2, n. 1) um regime especial para a sua "revisão", por forma a poderem ser sanadas ocorrencias manifestamente incompativeis com um Estado de Direito e por isso os afastamentos a que se reporta foram considerados juridicamente inexistentes. Portanto, considerar um caso julgado no dominio legal anterior como impeditivo da faculdade de revisão, implicaria a frustação do fim do diploma legal que tem um claro sentido retroactivo, prevalecendo sobre casos julgados no dominio do regime legal antecedente.