Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002865 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | SANEAMENTO RETROACTIVIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198104240001614 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, pretendeu conferir a todos os casos anteriores (desde que abrangidos pelo seu artigo 2, n. 1) um regime especial para a sua "revisão", por forma a poderem ser sanadas ocorrencias manifestamente incompativeis com um Estado de Direito e por isso os afastamentos a que se reporta foram considerados juridicamente inexistentes. Portanto, considerar um caso julgado no dominio legal anterior como impeditivo da faculdade de revisão, implicaria a frustação do fim do diploma legal que tem um claro sentido retroactivo, prevalecendo sobre casos julgados no dominio do regime legal antecedente. | ||