Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004379
Nº Convencional: JSTJ00028401
Relator: CORTEZ NEVES
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199512060043794
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 517/94
Data: 02/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a notificação da decisão foi efectuada por carta registada datada de 20 de Fevereiro de 1995, foi apresentado tempestivamente o requerimento para interposição de recurso de revista em 9 de Março seguinte, considerando a presunção estabelecida no artigo 1 n. 3 do Decreto-Lei 121/76 de 11 de Fevereiro de 1976, bem como o disposto no artigo 144 n. 2 do Código de Processo Civil (importando frisar que além de sábado e domingo, houve um feriado em 27 de Fevereiro de 1995), e considerando, ainda, que a recorrente pagou a multa, após ter sido notificada para tal.
II - Não é, pois, de rejeitar o recurso, como o pretende a recorrida, que, só por lapso, se compreende ter afirmado que a carta registada para notificação do acórdão à recorrente seria datada de 17 de Fevereiro de 1995, partindo daí para levantar a questão prévia da não admissibilidade do recurso.