Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028159 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA PEDIDO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510030871221 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8934/94 | ||
| Data: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG240. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com os artigos 378 e 379 do Código de Processo Civil, o autor para tornar líquido um pedido genérico, quando este se refira a facto ilícito, deve especificar os danos derivados do mesmo, concluindo por pedir quantia certa. II - A liquidação visa fixar o objecto ou a quantidade da prestação a que o executado está vinculado. Daí que a liquidação deva estar em harmonia com o teor do título e documentos a que ele se refira. III - O objecto possível de discussão na liquidação em acção executiva tem de se situar dentro dos limites do título executivo. IV - Havendo carência absoluta de suporte factual e inexistência de decisão de direito nesse sentido, na execução não podem ser liquidados quaisquer juros moratórios. | ||