Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087122
Nº Convencional: JSTJ00028159
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
PEDIDO GENÉRICO
Nº do Documento: SJ199510030871221
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8934/94
Data: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG240.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com os artigos 378 e 379 do Código de Processo Civil, o autor para tornar líquido um pedido genérico, quando este se refira a facto ilícito, deve especificar os danos derivados do mesmo, concluindo por pedir quantia certa.
II - A liquidação visa fixar o objecto ou a quantidade da prestação a que o executado está vinculado. Daí que a liquidação deva estar em harmonia com o teor do título e documentos a que ele se refira.
III - O objecto possível de discussão na liquidação em acção executiva tem de se situar dentro dos limites do título executivo.
IV - Havendo carência absoluta de suporte factual e inexistência de decisão de direito nesse sentido, na execução não podem ser liquidados quaisquer juros moratórios.