Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025101 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO MANDATÁRIO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910310000454 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A não presença do patrono da Ré à audiência para que fora devidamente convocado, com cerca de três meses de antecedência, apenas resultou da circunstância de ter optado pela intervenção noutro julgamento, mas sem que previamente houvesse posto em movimento, como lhe competia, o mecanismo apropriado à sua substituição. II - A situação focada de forma alguma se poderá rotular como um evento imprevisto e estranho à vontade do recorrente, para efeitos de justo impedimento tal qual é definido no artigo 146 n. 1 do Código de Processo Civil, ante e isso sim, ele próprio concorreu, por culpa sua, para o seu aparecimento pois realmente, como é óbvio, não podia estar presente em duas audiências de julgamento, não se acautelando por forma a dar solução a tal dilema. | ||