Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021493 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198107280680861 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 37, PAG.29 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Não há cessação de pagamentos enquanto não estiverem vencidas as dividas em que se fundou o pedido de declaração de falência. II - Não é aplicável à falência o disposto no artigo 780, n. 1 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |