Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068086
Nº Convencional: JSTJ00021493
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ198107280680861
Data do Acordão: 07/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 37, PAG.29
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Não há cessação de pagamentos enquanto não estiverem vencidas as dividas em que se fundou o pedido de declaração de falência.
II - Não é aplicável à falência o disposto no artigo 780, n. 1 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: