Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004536 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES CO-AUTORIA TENTATIVA ACTOS DE EXECUCÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070412733 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG215 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 45/90 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIME C/PAZ HUMANIDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os actos de execução pressupõem o preenchimento de um elemento constitutivo do crime e que a conduta realizada seja idonea, segundo a experiencia comum, para que, em face dela, seja de esperar que se lhe sigam outros idoneos com capacidade bastante para produzir o evento. II - Por isso, a pura e simples agressão que os reus desencadearam sobre a ofendida, para que esta não abandonasse o local, como evidenciara fazer, não reveste a dignidade de acto de execução do crime de violação. III - Para que se verifique a co-autoria material não se torna necessario que cada um dos agentes - co-autores - realize por si todos os elementos do tipo legal de crime. Basta que cada um dos agentes realize do conjunto de actos de execução necessarios a produção do resultado pretendido, algum ou alguns desses actos. IV - O recorrente tomou parte directa na execução do crime de violação quando, enquanto cada um dos seus comparsas copulava com as ofendidas, objectivo entre todos acordado, facilitou e permitiu a copula, dentro do plano pre estabelecido de com as ofendidas manterem relações sexuais, nada fazendo para que os outros não efectivassem esse proposito. V - Tendo o reu sido condenado na pena unica em cumulo juridico, de quatro anos de prisão, embora lhe tenha sido perdoado um ano de prisão, não possivel a suspensão da execução da pena nos termos do artigo 48 n. 1 do Codigo Penal, por ter de se atender a pena de quatro anos de prisão em que foi condenado. | ||