Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3981
Nº Convencional: JSTJ00042701
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
DOCUMENTO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ200202050039811
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 236/01
Data: 05/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 879 B ARTIGO 882 ARTIGO 939.
Sumário : 1. Efectuada a venda de veículo automóvel, o vendedor tem o dever de entregar ao comprador os documentos a ele relativos, designadamente o livrete e a declaração de venda para registo da propriedade.
2. Esse dever, não sendo voluntariamente satisfeito, pode sê-lo de modo coercivo em acção própria.
Decisão Texto Integral: